TJMS - 0800655-58.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-58.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Antonio de Oliveira Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Apelado: Isamu Nishimura Advogado: José Carlos Matos Rodrigues (OAB: 6914/MS) Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO QUE SAÍA DE GARAGEM EM MARCHA RÉ - MANOBRA QUASE COMPLETA - COLISÃO POR MOTOCICLETA QUE ADENTRAVA NA VIA - CULPA NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Nos moldes do art. 927 do CC, para configuração do dever de indenizar faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) ofensa ao direito da parte autora, mediante conduta culposa da parte adversa (culpa lato sensu) b) prejuízo a ela; c) nexo de causalidade entre o ilícito praticado e o dano sofrido.
Tais elementos devem ser demonstrados pelo Requerente/Apelante, que detém o ônus legal para tanto, nos moldes do art. 373, I, do CPC.
O exame do local do acidente, bem como as informações prestadas pelas partes em audiência, induzem à conclusão de que o Requerido/Apelado, no momento da colisão, se encontrava em vias de completar a saída do estacionamento, sobretudo porque a motocicleta do Requerente/Apelante chocou-se com a traseira do veículo.
Aliás, a reduzida distância entre o ponto de ingresso do Requerente/Apelante na avenida e o local do sinistro, e, ainda, o impacto causado pela abalroamento e extensão das lesões constatadas, levam a crer que conduzia sua motocicleta em excesso de velocidade.
Não restou comprovado que o Requerido/Apelado descurou-se da cautela necessária ao efetuar a manobra narrada, sendo certo que a presunção da culpa do motorista pelo acidente em casos de manobra em marcha ré exige o mínimo de suporte fático probatório a demonstrar a conduta ilícita, o que não se observou.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-58.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: João Antonio de Oliveira Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Apelado: Isamu Nishimura Advogado: José Carlos Matos Rodrigues (OAB: 6914/MS) Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 05:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-58.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Antonio de Oliveira Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Apelado: Isamu Nishimura Advogado: José Carlos Matos Rodrigues (OAB: 6914/MS) Advogada: Josiane Novais Silva Molina (OAB: 19483/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:50
Conclusos para decisão
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14/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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