TJMS - 0801932-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801932-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mario Marcio Ferreira da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:25
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801932-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mario Marcio Ferreira da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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