TJMS - 0839187-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839187-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) Apelado: Soubhia Assessoria, Participações e Investimentos Ltda.
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRÊMIOS INADIMPLIDOS - RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CANCELAMENTO DO PLANO SOMENTE APÓS 60 DIAS DO PEDIDO - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195 DA ANS POR MEIO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITO ULTRA PARTES - DATA DO FATURAMENTO - IRRELEVANTE - COBRANÇA PROPORCIONAL AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - MEDIDA DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A regra da antecedência mínima de 60 dias para rescisão imotivada de planos de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial foi extirpada da Resolução nº 195/2009 da ANS por ter sido considerada abusiva em sede de Ação Civil Pública e anulada por meio da Resolução nº 455/2020. 2- Anulado o fundamento normativo que amparava a cláusula contratual, não mais subsiste a sua legalidade, por consequência lógica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:13
Inclusão em Pauta
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10/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:31
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839187-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Pamela Regina Piton (OAB: 168535/RJ) Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) Apelado: Soubhia Assessoria, Participações e Investimentos Ltda.
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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