TJMS - 1409816-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 13:59
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409816-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Neide Aparecida de Souza POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Temas 219 e 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
13/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 13:35
Recurso Especial não admitido
-
09/09/2024 06:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:22
Juntada de Acórdão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409816-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Neide Aparecida de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - RECURSO ESPECIAL 1.184.765/PA - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 425) - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MEDIDAS - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O E.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 425), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 425, autorizando a penhora on line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juzo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409816-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Neide Aparecida de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409816-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Neide Aparecida de Souza Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024. -
31/07/2024 11:56
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
31/07/2024 11:54
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409816-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Neide Aparecida de Souza Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:35
Decisão ou Despacho
-
16/07/2024 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 08:35
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:20
Recurso especial admitido
-
07/02/2024 15:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409816-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Neide Aparecida de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Juiz Waldir Marques. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409816-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Neide Aparecida de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 14:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/11/2023 14:42
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409816-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Neide Aparecida de Souza POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 17:05
Decisão ou Despacho
-
20/10/2023 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409816-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Neide Aparecida de Souza Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409816-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Neide Aparecida de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409816-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Neide Aparecida de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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