TJMS - 0904166-81.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 17:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/09/2023 15:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/07/2023 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 15:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2023 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904166-81.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Apelado: Nilza Ormond Miranda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - PARCELAMENTO INESPECÍFICO EM ABERTO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB PENA DE A SUA INÉRCIA SER INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso eventual nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 2.
 
 O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 3.
 
 Quando o exequente, devidamente intimado para comprovar se o parcelamento em aberto no site da Prefeitura Municipal corresponderia à divida em discussão na presente ação, permanece inerte, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, inciso VI, do CPC). 4.
 
 Apelação Cível conhecida e não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/07/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0904166-81.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Apelado: Nilza Ormond Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/07/2023 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2023 10:28 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/07/2023 17:00 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/07/2023 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 07:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/07/2023 07:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/07/2023 07:50 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            14/07/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 18:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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