TJMS - 0817608-02.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 17:17
Baixa Definitiva
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0817608-02.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Marcela Narcisa da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Ciente do retorno dos autos do E.
Supremo Tribunal Federal e da decisão monocrática que determinou o retorno dos autos para processamento do agravo de instrumento em agravo interno, nos termos do artigo 1.030, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, considerando que o órgão julgador já apreciou (para os fins do artigo 1.030, §2º, do Código de Processo Civil) agravo interno interposto pelo réu-recorrente (sequencial nº 50003), e que o agravo de instrumento interposto não foi conhecido pelo E.
Supremo Tribunal Federal por ausência de repercussão geral, operou-se de pleno direito os efeitos da decisão denegatória de recurso.
Desse modo, ante o exaurimento dos instrumentos recursais cabíveis à espécie, DEVOLVAM-SE os autos à origem.
Intimem-se. Às providências. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0817608-02.2018.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Marcela Narcisa da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao E.
Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
05/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817608-02.2018.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Marcela Narcisa da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante (envolvendo direito à percepção bolsa alimentação municipal), o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
17/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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24/02/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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