TJMS - 0816102-90.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 19:13
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:53
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 19:23
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS) Processo 0816102-90.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 1312/1313: "(...) Logo, ante a ausência de preparo integral, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
No mais, bem se diga que descabe também acolhimento de qualquer pedido extemporâneo de reconsideração de indeferimento de AJG.
No caso, além de não haver nenhuma base para qualquer alteração do já decidido quiçá diante dos documentos juntados que coadunam com o decidido - , bem se diga que após o indeferimento da AJG a parte autora inclusive veio aos autos apontar para recolhimento de preparo recursal (pp. 1269 e segs) inclusive "em obediência à decisão interlocutória de fls. 1263/1266 (...) para que possa ser dado seguimento ao feito" (p. 1269).
Desta feita, o próprio recolhimento de preparo e manifestação de p. 1269 já dá azo a concordância da parte ao indeferimento da AJG, bem como corrobora no tocante em ter a parte condições de arcar com os custos do processo, e inclusive indica a perda de objeto de pedido à época de AJG.
Logo, não há o que 'reconsiderar' de decisão já posta." -
31/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:22
Decisão ou Despacho
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS) Processo 0816102-90.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. -
30/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:36
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 197909/MS), Pablo Luiz Nunes de Freitas (OAB 24063/MS) Processo 0816102-90.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. -
28/08/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:08
Processo Reativado
-
09/08/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Pablo Luiz Nunes de Freitas (OAB 24063/MS) Processo 0816102-90.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann - ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, ACOLHE-SE PARCIALMENTE os embargos, para sanar a omissão apontada, contudo se mantém a IMPROCEDÊNCIA dos pedidos iniciais.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vilma Juliani Zimmermann em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/07/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:11
Homologada a Transação
-
12/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 03:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 19:51
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 00:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2021 09:09
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:09
INCONSISTENTE
-
25/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2020 15:41
Recebidos os autos
-
16/05/2020 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2020 23:24
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2020.
-
07/05/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 00:27
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2020.
-
06/05/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 13:39
Homologada a Transação
-
21/04/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2019 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 23:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2019.
-
18/11/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 08:49
Recebidos os autos
-
12/11/2019 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 14:27
Expedição de Carta.
-
08/11/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 14:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:32
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2019 11:08
Juntada de Informações
-
01/08/2019 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 04:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2019.
-
30/07/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 14:56
Juntada de Mandado
-
01/07/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2019 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2019 12:09
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2019 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2019.
-
27/05/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:47
Declarada incompetência
-
22/05/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 09:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
22/05/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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