TJMS - 0813918-27.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813918-27.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nilton Rodrigues da Silva Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Nilton Rodrigues da Silva Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (INSS) - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO CONCLUSIVO ATESTANDO A CAPACIDADE DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado por laudo pericial que o segurado não apresenta incapacidade laborativa para o exercício das atividades laborativas habituais, não há falar em percebimento do auxílio-acidente.
EMENTA - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 997, §1º , DO NCPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso adesivo quando a sentença for de improcedência, uma vez que não há sucumbência recíproca, requisito este indispensável para a sua admissibilidade, consoante art. 997, § 1º, do NCPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso adesivo interposto pelo requerido e, negaram provimento ao recurso interposto pelo autor, nos termos do voto do relator.. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/08/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813918-27.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nilton Rodrigues da Silva Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Nilton Rodrigues da Silva Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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