TJMS - 0825374-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825374-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cristina de Souza Chimenes Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR- PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA PRESCRITA - SERASA LIMPA NOME - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido as razões ventiladas pelo magistrado a quo.
Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825374-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cristina de Souza Chimenes Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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