TJMS - 0803262-29.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803262-29.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jane Maria Moreira Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE NO PERÍODO REFERENTE À DATA DO SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O Poder Judiciário não pode ficar à mercê do jurisdicionado.
Se a parte Autora não apresenta, no prazo determinado pelo Juiz, o extrato de sua conta corrente, de curto período e sem custos, sua atitude contraria o princípio da cooperação (art. 6º, CPC).
Ademais, nota-se a incoerência e o comodismo da parte Autora: apresentou os extratos do INSS, mas não os extratos da conta-benefício.
Assim, ante o descumprimento da determinação no sentido de emendar a inicial, correta a extinção do feito.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803262-29.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jane Maria Moreira Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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