TJMS - 0803264-96.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803264-96.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Jane Maria Moreira Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECISÃO QUE DETERMINA QUE A PARTE AUTORA EMENDE A INICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA ATUALIZADOS E EXTRATOS BANCÁRIOS DO MÊS DO SUPOSTO DESCONTO - PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO - EMENDA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXCLUSÃO DO CONTRATO ANTES DA OCORRÊNCIA DO DESCONTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Existindo ou não a relação jurídica entre as partes, é certo que nenhuma parcela chegou a ser descontada do benefício da parte como comprovaram os holerites enviados pelo INSS referente ao período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803264-96.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Jane Maria Moreira Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apesar do INSS ter firmado Convênio com este Tribunal de Justiça (processo n. 126.625.0183/2021), para recebimento, via e-SAJ, de intimações realizadas em processos nos quais não seja parte, é certo que quando oficiado informa que deve ser intimado (como asseverado em resposta a ofício expedido nos autos n. 0800713-83.2020.8.12.0016) e quando intimado afirma que se trata de questão administrativa (como asseverado em resposta a ofício expedido nos autos n. 0801776-90.2019.8.12.0045), devendo ser oficiado à AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRI - CEAB-DJ-SRI (TRF3), assim sendo OFICIE-SE à Superintendência Regional do INSS, localizada na Rua Sete de Setembro, 300, 2º andar, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79002-121, bem como INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio de sua Gerência Executiva nesta capital (GEXCGD) para que envie os holerites de pagamento somente dos meses de novembro de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017 no benefício de Pensão por Morte n. 1620906438, da pessoa de Jane Maria Moreira Barbosa, CPF n. *08.***.*64-80, no prazo de trinta dias úteis, para simples conferência dos valores descontados a título de empréstimos com Instituição Financeira (Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, contrato n. 120400891), informando a data em que o desconto se deu, caso de fato tenha se dado, e que atenda aquele que for competente para tanto de acordo com suas normas internas. -
18/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803264-96.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Jane Maria Moreira Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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