TJMS - 0802457-40.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802457-40.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Tavares de Miranda Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário com a finalidade de refinanciamento de dívida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:38
Inclusão em Pauta
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21/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802457-40.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Tavares de Miranda Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para, no prazo de 30 dias, apresentar os extratos da conta bancária de sua titularidade junto ao Banco Itaú (código 341), agência n.º 07693, conta *00.***.*04-07-9 (conforme informação extraída dos documentos de f. 51/52) nos meses de setembro/2019 e outubro/2019 ou outro documento que comprove não ser ele titular de nenhuma conta naquele banco ao tempo da contratação, sob pena de suportar os ônus processuais advindos da não produção desta prova.
P.I. -
18/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802457-40.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Tavares de Miranda Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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