TJMS - 0800804-03.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 20:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2023 09:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/08/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 12:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/08/2023 02:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800804-03.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Nelson dos Santos Bruno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I) Comprovada a contratação válida, a improcedência dos pedidos formulados na exordial é medida de rigor.
 
 II) Recurso improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            02/08/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 09:29 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            31/07/2023 07:04 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/07/2023 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 15:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2023 05:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800804-03.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Nelson dos Santos Bruno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/07/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 09:36 Distribuído por prevenção 
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                                            17/07/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 14:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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