TJMS - 0901918-26.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901918-26.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Stylo Montadora de Stands Ltda - Me EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Embargos de declaração rejeitados. - 
                                            
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 18:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901918-26.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Stylo Montadora de Stands Ltda - Me Tendo em vista que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. - 
                                            
16/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901918-26.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Stylo Montadora de Stands Ltda - Me EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO - ERRO FORMAL - NULIDADE DECRETADA ACERTADAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento do fundamento legal e do número do procedimento administrativo, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a substituição da CDA, nos termos do § 8º do artigo 2º da LEF, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da sentença que decretou a nulidade do título executivo.
Recurso conhecido e desprovido. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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