TJMS - 0943945-33.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 08:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
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02/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0943945-33.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Maria Helena Rosa VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0943945-33.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Maria Helena Rosa Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0943945-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Maria Helena Rosa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0943945-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Maria Helena Rosa Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0943945-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Maria Helena Rosa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - ABANDONO DA CAUSA - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0943945-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Maria Helena Rosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0943945-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Maria Helena Rosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER A EMENDA DA INICIAL - ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO.
O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial implica em extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Apelação
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14/04/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
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03/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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16/10/2022 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/10/2022.
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28/08/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:57
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 13:59
Recebidos os autos
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11/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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