TJMS - 0803771-13.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803771-13.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José de Oliveira Silva DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) Apelada: Rebeca Dionizio Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANO MORAL.
COMPROVADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
JUROS MORATÓRIOS.
TERMO INICIAL.
DATA DO EVENTO DANOSO.
SÚMULA 54, DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Diante das circunstâncias presentes no caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrados à título de danos morais, adequa-se perfeitamente ao critério da proporcionalidade, obedecendo, inclusive, a recomendação de que contenha viés inibitório e punitivo, próprio do instituto reparatório. 2.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ. 3.
Recurso desprovido. -
17/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/08/2023 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803771-13.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José de Oliveira Silva DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771/MS) Apelada: Rebeca Dionizio Advogado: José Afonso dos Santos Júnior (OAB: 15269/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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