TJMS - 1412845-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412845-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Roberta Dayani da Silva Nakaya Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Embargado: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) Advogada: Luciana Brandão (OAB: 314371/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412845-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Roberta Dayani da Silva Nakaya Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Embargado: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) Advogada: Luciana Brandão (OAB: 314371/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:12
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412845-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Roberta Dayani da Silva Nakaya Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Embargado: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) Advogada: Luciana Brandão (OAB: 314371/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412845-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Roberta Dayani da Silva Nakaya Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Agravado: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) Advogado: Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) Advogada: Luciana Brandão (OAB: 314371/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EXPLANTE DE PRÓTESES, MAMOPLASTIA REPARADORA E INSERÇÃO DE NOVAS PRÓTESES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO ENTRE SINTOMAS E DEFEITO NA PRÓTESES - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA - REQUISITOS CUMULATIVOS - ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Da análise dos documentos juntados até o momento nos autos, não restou comprovado que os sintomas apresentados pela agravante decorrem diretamente de vício nas próteses mamárias de silicone implantadas, sendo necessário, portanto, possibilitar a concretização do devido processo legal, realizando-se a devida instrução do feito.
Ausente a probabilidade do direito da parte agravada, nos termos do art. 300 do CPC, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor o indeferimento da tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412845-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Roberta Dayani da Silva Nakaya Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Agravado: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412845-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Roberta Dayani da Silva Nakaya Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Agravado: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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