TJMS - 1412758-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:41
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1412758-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Legislativa do Município de Ribas do Rio Pardo EMENTA - PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 1.321, DE 24/05/2023 DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA - USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA - AÇÃO IMPROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei nº 1.321, de 24/05/2023, do Município de Ribas do Rio Pardo, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas creches e escolas públicas municipais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se na presente ação a (in)constitucionalidade da Lei nº 1.321, de 24/05/2023, promulgada pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. "Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4.
Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso extraordinário provido". (ARE 878911 RG, Relator(a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, Repercussão Geral - Mérito DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016). 4.
Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática da repercussão geral (Tema 917), no sentido de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, não se vislumbra, na espécie, a inconstitucionalidade formal, uma vez que a lei sob discussão trata apenas da instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas municipais de ensino fundamental no município de Ribas do Rio Pardo.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Ação julgada improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram improcedente a ADI, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Sérgio Fernandes Martins. -
28/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:04
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1412758-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Legislativa do Município de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:27
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2024 11:58
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:04
Expedição de "tipo de documento".
-
02/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:46
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/04/2024 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/04/2024 13:27
Processo Reativado
-
26/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicação
-
05/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:48
Não-Provimento
-
17/01/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicação
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1412758-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Legislativa do Município de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:56
Inclusão em pauta
-
22/08/2023 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/08/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:58
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/08/2023 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/07/2023 09:50
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 09:50
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/07/2023 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicação
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1412758-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Legislativa do Município de Ribas do Rio Pardo Nestes termos, determino a intimação da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo para se pronunciar acerca do pedido cautelar, no prazo de cinco (05) dias, e, na sequência, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação sobre a cautelar, no prazo legal de três (03) dias (caput e do § 2°, ambos do artigo 517, do RITJMS).
Após as manifestações, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:47
Expedição de "tipo de documento".
-
19/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:05
Expedida/Certificada
-
17/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:03
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1412758-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Réu: Câmara Legislativa do Município de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 11:31
Expedição de "tipo de documento".
-
14/07/2023 11:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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