TJMS - 0821035-72.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:49
INCONSISTENTE
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12/03/2024 12:39
Baixa Definitiva
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12/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:38
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821035-72.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 72/88 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:16
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 09:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/12/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821035-72.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821035-72.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821035-72.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821035-72.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821035-72.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821035-72.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821035-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, art. 14) e do risco administrativo (CF, art. 37, § 6.º).
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano ocasionado em equipamento eletroeletrônico do segurado, mostra-se devida a condenação da empresa que presta serviço de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com considerações..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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