TJMS - 0805326-10.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805326-10.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Divaldo Ramalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - CONTRATO IRREGULAR - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Não tendo sido juntado aos autos pela instituição financeira prova da disponibilização do valor do mútuo em favor do autor, considera-se inexistente o empréstimo consignado mencionados na inicial, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
II- A indenização pordanomoraldeve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:15
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805326-10.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Divaldo Ramalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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17/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2021 23:28
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2021 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/04/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 02:11
INCONSISTENTE
-
07/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/04/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 13:20
Conclusos para decisão
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06/04/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:20
Distribuído por sorteio
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06/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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