TJMS - 0839436-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 17:55
Homologada a Desistência do Recurso
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17/01/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:06
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839436-56.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Paulo Nobre de Miranda Ploger Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Embargado: A.
A.
B.
Unidade de Serviços de Campo Grande Eireli - ME Advogada: Cristiane Pereira Oliveira (OAB: 9788/MS) Tendo em vista que o recurso interposto visa a modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
10/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:42
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839436-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Paulo Nobre de Miranda Ploger Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Apelado: A.
A.
B.
Unidade de Serviços de Campo Grande Eireli - ME Advogada: Cristiane Pereira Oliveira (OAB: 9788/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINARDEINOVAÇÃORECURSAL - SUSCITADA E ACOLHIDA DEOFÍCIO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - NÃO COMPROVADO - ART. 373, I, DO CPC - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Ao Tribunal de Justiça não é dado conhecer de matérias que não foram objeto de análise pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A inversão do ônus da prova, como prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não ocorre de forma automática e absoluta.
Para que a inversão do ônus da prova seja aplicada, é necessário cumprir os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação.
Não havendo demonstração de cobrança abusiva ou ilegal, reputa-se legítima a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, eis que decorrente do exercício regular de direito da parte credora.
Não tendo havido conduta ilícita, resta afastada a condenação por danos morais.
Mantém-se o valor arbitrado pela sentença a título de honorários de sucumbência, quando fixados de maneira justa, considerando o esforço e a dedicação do advogado.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de inovação recursal e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839436-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Paulo Nobre de Miranda Ploger Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Apelado: A.
A.
B.
Unidade de Serviços de Campo Grande Eireli - ME Advogada: Cristiane Pereira Oliveira (OAB: 9788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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