TJMS - 0821848-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821848-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Andre de Figueiredo Santos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:58
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:23
Recurso Especial não admitido
-
16/11/2023 08:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821848-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Andre de Figueiredo Santos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821848-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Andre de Figueiredo Santos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821848-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Andre de Figueiredo Santos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821848-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelado: Andre de Figueiredo Santos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL NÃO EDIFICADO - PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E VALOR DESTACADO NO CONTRATO - CONTRATAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.599.511/SP - TEMA N. 938 - MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO EM CONTRATO - IGP-M - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
I- In casu, não é cabível a cobrança de taxa de fruição, pois o consumidor não auferiu proveito econômico sobre o imóvel não construído.
Precedentes do TJMS.
II- Acerca da comissão de corretagem, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no julgamento do REsp 1.599.511 - SP, sob o rito dos Recursos Repetitivos - Tema n. 938, no sentido da possibilidade de cobrança, desde que presente alguns pressupostos, tais como a previsão expressa e destacada no contrato.
No presente caso, o instrumento contratual em questão não atende aos preceitos estabelecidos pelo STJ para cobrança da comissão de corretagem, tendo em vista que não descreveu, de forma clara e precisa, o valor que foi pago.
III- É predominante o entendimento deste Tribunal no sentido de aplicar, em regra, o IGPM/FGV como índice de correção monetária em casos de condenação judicial, porquanto o índice em questão é o que melhor reflete as variações de mercado e a valorização da moeda frente à inflação.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821848-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelado: Andre de Figueiredo Santos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a Defesa da Apelante Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda para que se manifeste a respeito da preliminar de não conhecimento do recurso em razão da revelia e seus efeitos arguida em Contrarrazões. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821848-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelado: Andre de Figueiredo Santos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903821-52.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valieri Veiculos Comercial LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 11:09
Processo nº 0828507-90.2021.8.12.0001
Altair Garcia de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 13:00
Processo nº 0828507-90.2021.8.12.0001
Altair Garcia de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2021 16:20
Processo nº 0842312-76.2022.8.12.0001
Rosinha de Souza Meza
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 11:00
Processo nº 0842312-76.2022.8.12.0001
Rosinha de Souza Meza
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 07:20