TJMS - 1412883-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412883-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
P.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Paciente: A.
V. de A.
Advogado: Gentil Pereira Ramos (OAB: 6226/MS) EMENTA -HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE FORAGIDO HÁ DEZ ANOS - RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES NO CASO EM CONCRETO - TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - REJEITADA - ATUALIDADE DO FUNDAMENTO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
I.
Incogitável a revogação da custódia preventiva neste particular, porquanto caracterizada a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, bem como presente prova da materialidade e dos indícios de autoria, além do periculum in libertatis, o qual está consubstanciado no concreto risco à aplicação da lei penal, haja vista o fato de o paciente ter permanecido na condição de foragido por 10 (dez) anos.
II.
Condições favoráveis, isoladamente, são irrelevantes quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia preventiva, tal como no caso dos autos.
III.
Inexiste dúvida sobre a contemporaneidade da constrição cautelar, pois fundada no risco concreto de evasão por parte do paciente que fora preso recentemente, sendo evidente a atualidade do fundamento cautelar, eis que a situação ensejadora da prisão perdurou até pouco tempo, a priori, por conduta atribuível ao próprio paciente (ocultação).
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/07/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412883-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
P.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Paciente: A.
V. de A.
Advogado: Gentil Pereira Ramos (OAB: 6226/MS) Diante do exposto, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Com o escopo de não comprometer a celeridade, própria desta via, dispenso a requisição de informações, haja vista a possibilidade de consulta aos autos digitais.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
18/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 06:22
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412883-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
P.
R.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Paciente: A.
V. de A.
Advogado: Gentil Pereira Ramos (OAB: 6226/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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