TJMS - 0811011-89.2014.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811011-89.2014.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Francisco da Silva Mota Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Francisco da Silva Mota Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AUTOR E RÉU - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - CONDENAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP - TEMA 1112 - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - COBERTURA INTEGRAL PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ POR ACIDENTE - SENTENÇA MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.. 01.
Em que pese não existir ilegalidade ou abusividade em cláusula contratual que estipula a diferenciação entre a indenização securitária nos casos de invalidez total e parcial, bem como a necessidade de graduação desta, incumbe à seguradora comprovar que o segurado tenha recebido as informações necessárias acerca do contrato que está efetuando e de suas limitações. 02.
Havendo prova de que segurado foi informado sobre a possibilidade de a seguradora pagar a indenização de acordo com os cálculos da tabela da SUSEP e que, conforme o Tema 1.112, cabia ao estipulante tal informação, deve a Seguradora ser condenada de forma proporcional considerando os parâmetros da referida tabela. 03.
O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser a data da celebração do contrato, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 04.
Recurso (parte autora) conhecido e provido.
Recurso (parte ré) conhecido e parcialmente provido.
Juízo de retratação exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Francisco da Silva Mota e deram parcial provimento ao apelo de Brasilseg Cia de Seguros, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:52
Inclusão em Pauta
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12/05/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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24/06/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/05/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/05/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2022 13:29
Inclusão em Pauta
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30/04/2022 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2022 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 13:12
Conclusos para decisão
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03/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 01:28
INCONSISTENTE
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18/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 11:58
Conclusos para decisão
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17/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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