TJMS - 0800246-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 17:06
Registro Processual
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800246-47.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Agravado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 58/67 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800246-47.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Agravado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800246-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800246-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800246-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800246-47.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 18 de setembro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
18/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:49
Registro Processual
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12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicação
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800246-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA - MATÉRIA JORNALÍSTICA - EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA À IMAGEM E REPUTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Matéria veiculada nos meios de comunicação que atente diretamente contra a imagem de outrem, transpondo o limite do direito de informação e da liberdade de expressão, deve resguardar o direito de resposta, com espeque na Lei nº. 13.188/2015.
II - Uma vez divulgada matéria jornalística que constitua ofensa à "honra, intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação", pode o ofendido fazer uso do procedimento especial para exercer o seu direito de resposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:33
Não-Provimento
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05/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicação
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04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2023 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicação
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800246-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Correio do Estado S.A Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA - MATÉRIA JORNALÍSTICA - EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA À IMAGEM E REPUTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Matéria veiculada nos meios de comunicação que atente diretamente contra a imagem de outrem, transpondo o limite do direito de informação e da liberdade de expressão, deve resguardar o direito de resposta, com espeque na Lei nº. 13.188/2015.
II - Uma vez divulgada matéria jornalística que constitua ofensa à "honra, intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação", pode o ofendido fazer uso do procedimento especial para exercer o seu direito de resposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:40
Não-Provimento
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09/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
08/08/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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31/07/2023 00:01
Publicação
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28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:41
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/07/2023 11:19
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/07/2023 00:01
Publicação
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800246-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Correio do Estado S.A Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelado: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2023 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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14/07/2023 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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