TJMS - 0803595-57.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803595-57.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Alenir Candido Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 18:09
INCONSISTENTE
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15/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803595-57.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Alenir Candido Advogado: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/71 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:12
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 06:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803595-57.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Alenir Candido Advogado: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803595-57.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Alenir Candido Advogado: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803595-57.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Alenir Candido Advogado: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803595-57.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Alenir Candido Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO SCPC - ALEGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DEVER DE NOTIFICAÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO - IRRISÓRIO - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Os honorários advocatícios devem ser mantidos sobre o valor da causa, visto que patamar diverso implicaria manifesta desproporção com a atividade profissional desempenhada pelo causídico.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803595-57.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Alenir Candido Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803595-57.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Alenir Candido Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTROS NO SCPC - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - SMS - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - SÚMULA 385, DO STJ - PROVA DO ENVIO/POSTAGEM - INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso, os documentos apresentados não informam se houve o encaminhamento das correspondências, visto que nelas não consta a data de envio.
Assim, não é possível compreender quando as notificações foram postadas, ou mesmo se efetivamente restaram enviadas ao endereço do consumidor.
Ademais, parte dos comunicados teria sido feito via SMS, sem identificação clara do destinatário, o que não preenche os requisitos legais necessários, razão por que estão caracterizados os danos morais in re ipsa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803595-57.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Alenir Candido Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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