TJMS - 0843193-63.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843193-63.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Rafael de Souza Fagundes (OAB: 3644/MS) EMENTA - APELAÇÃO cível - AÇÃO DECLARATÓRIA - PEDIDO PRINCIPAL QUE VISA A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DE DISPOSITIVO DE DECRETO MUNICIPAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - HIPÓTESE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CARÊNCIA DA AÇÃO E ILEGITIMIDADE DO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO EX OFFICIO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1.
Discute-se no presente recurso se é pertinente a interpretação conforme a Constituição da norma do art. 2º do Decreto Municipal nº 9.782/2006, com a finalidade de afastar a exigência de apresentação de documentos afetos à pessoa jurídica, para fins de obtenção de imunidade de IPTU com relação aos templos que cultuam religiões de matrizes afro-brasileiras e ameríndias. 2.
Para se afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo, exige-se a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nos termos dos artigos 123 e 124, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para tanto, não se presta a Ação Declaratória comum, não podendo também valer-se de ação Direta Declaratória de Inconstitucionalidade pessoa não legitimada, conforme rol previsto no art. 103, CF/88. 3.
Processo extinto, ex officio, sem resolução de mérito.
Recurso de Apelação prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843193-63.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Rafael de Souza Fagundes (OAB: 3644/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843193-63.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Rafael de Souza Fagundes (OAB: 3644/MS) Diante do exposto, determino a intimação das partes, a fim de que, nos termos dos artigos 10 c/c 933, do Código de Processo Civil/2015, manifestem-se acerca da possível falta de interesse processual (inadequação da via eleita), no prazo de cinco (5) dias.
Outrossim, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a vigência atual, ou não, do Decreto nº 9.782, de 30/11/2006, objeto do pedido de interpretação conforme a Constituição.
Para tanto, baixem os autos à origem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer específico sobre a questão ora invocada.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
18/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2020 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2020 18:21
Recebidos os autos
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17/02/2020 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2020 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2019 20:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2019 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2019 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2019 20:30
INCONSISTENTE
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06/11/2019 20:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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06/11/2019 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2019 09:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/11/2019 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2019 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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