TJMS - 0821704-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821704-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Júlio César Alves Batista Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERA FACULDADE DA PARTE RECORRENTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E/OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de intempestividade do recurso suscitada nas Contrarrazões; b) a necessidade de inversão dos ônus da prova; e c) a ocorrência, ou não, de danos morais na espécie. 2.
Não há que se falar em intempestividade do recurso em virtude da ausência de ratificação da apelação após o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos contra a sentença, já que a parte embargada, que já interpôs o recurso, tem a faculdade, e não o dever de complementar ou alterar suas razões recursais (artigo 1.024, § 4°, CPC/2015). 3.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, deixa-se de analisar a matéria devolvida à apreciação, por ausência de interesse recursal, uma vez que o Juiz singular já havia promovido tal inversão. 4.
Há uma linha tênue a divisar a esfera do mero dissabor do campo do abalo anímico.
Dissabores do cotidiano, entretanto, não geram, em regra e de forma automática, um dano de natureza extrapatrimonial. 5.
Na espécie, inexistindo ato restritivo de crédito ou suspensão do serviço, a mera cobrança de valores por serviços não contratados não gera, por si só, danos morais indenizáveis.
Precedentes do STJ. 6.
Apelação conhecida em parte e, nesta extensão, não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:55
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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02/08/2023 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:38
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821704-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Júlio César Alves Batista Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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