TJMS - 0832915-95.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832915-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dupre G.
Coelho EPP Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelada: Dupre G.
Coelho EPP Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - NULIDADE DA RENEGOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - CONTRATO VÁLIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
Para que a nulidade fosse possível deveria o autor comprovar sua celebração mediante a existência de vício de vontade, nos termos do art. 373, I, do C.
O vício de vontade deve ser cabalmente demonstrado pela parte que o alega, que detém o ônus de comprovar que, embora tenha agido de determinada forma, assim o fez sob coação, ou por dolo, erro ou ignorância, estado de perigo ou, ainda, lesão.
Em relação aos honorários advocatícios, o Código de Processo Civil estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, § 2º), bem como a pagar honorários ao advogado do vencedor (art. 85, caput).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO REQUERIDO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS - LIMITAÇÃO DAS TAXAS À MÉDIA DE MERCADO - DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE - TAXA DE CADASTRO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
O juízo a quo determinou que o requerido apresentasse os contratos descritos na inicial, e, ao cumprir a determinação, a instituição financeira anexou apenas partes deles, não apresentando qualquer motivos para que os demais não fossem produzidos.
Por tal razão, deve arcar com o ônus de sua desídia.
Uma vez que o demandado deixou de acostar os contratos aos autos, aplica-se ao caso o disposto no art. 400, I, do CPC, a respeito da existência das cláusulas abusivas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso do autor e conheceram parcialmente do recurso do requerido e negaram provimento.. -
10/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 06:38
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832915-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dupre G.
Coelho EPP Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelada: Dupre G.
Coelho EPP Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826742-14.2022.8.12.0110
Evelin Maciel Avelino
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 10:55
Processo nº 1412874-22.2023.8.12.0000
American Tower do Brasil - Cessao de Inf...
Em Segredo de Justica
Advogado: Grazziano M. Figueiredo Ceara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 13:30
Processo nº 1406868-96.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande
Milton Lauro Shimidt
Advogado: Denir de Souza Nantes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 08:00
Processo nº 1406868-96.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Milton Lauro Shimidt
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 18:00
Processo nº 0840842-44.2021.8.12.0001
Iolanda Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 18:50