TJMS - 0813730-64.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813730-64.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Recorrido: Alessandra Brandao Garcia Penze Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Visto.
Considerando a anuência integral da parte autora com os fundamentos esposados no Recurso Inominado oposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para que seja aplicado ao presente caso o índice de correção monetária pela Taxa Referencial - TR (f. 210), bem como a manifestação do Estado à f. 219, resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC, julgo extinto o presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
Sem custas ou honorários.
Oportunamente, à origem para a adoção das providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813730-64.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Recorrido: Alessandra Brandao Garcia Penze Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Vistos etc.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n.º 3558 (f. 195-197), DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento da ADI 5.090/DF.
Arquive(m)-se provisoriamente.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
18/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
11/07/2023 17:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/07/2023 16:03
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 16:02
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 16:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
31/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/03/2022 01:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/03/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 02:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:50
Distribuído por sorteio
-
16/03/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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