TJMS - 0800074-52.2022.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:29
INCONSISTENTE
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04/03/2024 17:18
Baixa Definitiva
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04/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800074-52.2022.8.12.0030/50002 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/46 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:37
Recurso Especial não admitido
-
09/11/2023 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800074-52.2022.8.12.0030/50002 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800074-52.2022.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800074-52.2022.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800074-52.2022.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESVANTAGEM EXAGERADA PARA A CONSUMIDORA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800074-52.2022.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800074-52.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À RÉ - AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEU PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar a consumidora em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CódigodeDefesa do Consumidor), admite-se a revisão da taxa, tal como determinado na sentença.
II - Levando em consideração que a autora decaiu de parte mínima do seu pedido, correta a imposição dos ônus da sucumbência à instituição financeira ré, inexistindo motivo para a distribuição de forma proporcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800074-52.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Eunice Giorno Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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