TJMS - 0801608-68.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801608-68.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sebastiana Ventura da Costa Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ARTIGO 373, inciso II DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a contratação válida e a disponibilização dos valores, a improcedência dos pedidos formulados na exordial é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:20
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801608-68.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sebastiana Ventura da Costa Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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