TJMS - 0804399-44.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804399-44.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Raimundo Rodrigues Torres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Interessado: Adonack Rodrigues de Souza Interessado: André Luiz Rodrigues de Souza, Interessado: Marco Aurélio de Souza Torres Interessada: Eva Rodrigues de Souza Interessado: Dinomar Rodrigues de Souza Interessado: Adão Rodrigues de Souza EMENTA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:22
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804399-44.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Raimundo Rodrigues Torres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Interessado: Adonack Rodrigues de Souza Interessado: André Luiz Rodrigues de Souza, Interessado: Marco Aurélio de Souza Torres Interessada: Eva Rodrigues de Souza Interessado: Dinomar Rodrigues de Souza Interessado: Adão Rodrigues de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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