TJMS - 0802092-83.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802092-83.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Sandra Aparecida Costa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS À PARTE AUTORA - OMISSÃO VERIFICADA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - COMPENSAÇÃO DEVIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 21:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:40
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802092-83.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Sandra Aparecida Costa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802092-83.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Aparecida Costa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto por Banco BMG S.A, mantendo intacta a sentença hostilizada.
Outrossim, em atenção ao que dispõe o art. 85, §11, do NCPC, evidenciada a sucumbência, também em segundo grau, arbitro honorários advocatícios recursais no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, montante este que deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802092-83.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Aparecida Costa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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