TJMS - 0803354-34.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803354-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rosalves Soares da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TAXA DE JUROS LIMITADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERA DISCUSSÃO CONTRATUAL NÃO AFETA, EM PRINCÍPIO, A HONRA, DIGNIDADE OU O DECORO DO CONTRATANTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A simples existência de cobrança de taxa de juros abusiva, não é capaz de, por si só, causardanomoral, mormente porque foi efetuada com base no contrato livremente pactuado entre os litigantes, de modo que, enquanto não declarada abusividade, o banco agiu no exercício regular do seu direito de credor e sua alteração não significa que tenha havido ofensa a honra do contratante.
A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
A correção monetária é uma forma de recompor a desvalorização da moeda, em virtude da variação da inflação, preservando-se o poder de compra.
Nesse sentido, o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária é o IGPM/FGV Fixados honorários advocatícios de sucumbência nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, estes devem ser mantidos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:34
Inclusão em Pauta
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04/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:42
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803354-34.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rosalves Soares da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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