STJ - 0807850-43.2021.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/04/2024 08:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/04/2024 08:23
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/03/2024 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/03/2024 Petição Nº 127316/2024 - DESIS
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29/02/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/02/2024 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0127316 - DESIS no AREsp 2532422 - Publicação prevista para 01/03/2024
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28/02/2024 21:40
Extinto o processo por desistência - Petição Nº 2024/00127316 - DESIS no AREsp 2532422
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26/02/2024 12:51
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 127316/2024
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26/02/2024 12:41
Protocolizada Petição 127316/2024 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 26/02/2024
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30/01/2024 11:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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30/01/2024 11:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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14/12/2023 15:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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