TJMS - 0807850-43.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 17:40
INCONSISTENTE
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15/04/2024 16:51
Baixa Definitiva
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15/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
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12/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 15:07
Recurso Especial não admitido
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12/12/2023 07:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807850-43.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807850-43.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INSERÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NÃO REALIZADA - DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO COMPROVAM A POSTAGEM DE COMUNICADO PREVIAMENTE À INSCRIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os documentos juntados aos autos não possuem o condão de comprovar de forma efetiva a postagem de notificação prévia dirigida à autora quanto a inscrição em cadastro de proteção ao crédito objeto do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807850-43.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Sandra Graciela da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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