TJMS - 1412906-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:40
Baixa Definitiva
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10/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412906-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Rozelene dos Santos Rodrigues EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO - ART. 246, §1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE A ENSEJAR A NULIDADE DE ATOS E DECISÕES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o art. 246, §1º, do CPC: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (...). § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Não se vislumbra qualquer irregularidade a ensejar a nulidade absoluta de todos os atos e decisões judiciais proferidas nos autos da Ação de Busca e Apreensão, desde a decisão de f. 132, tendo em vista que houve apenas o cumprimento da determinação legal, com a intimação do agravante, por meio eletrônico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:14
INCONSISTENTE
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01/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412906-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Agravado: Rozelene dos Santos Rodrigues Ante o exposto, em razão da perda do objeto, não conheço do presente agravo interno -
31/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 10:10
Prejudicado o recurso
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26/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412906-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Agravado: Rozelene dos Santos Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412906-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Rozelene dos Santos Rodrigues Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal e determino a intimação das partes, facultando-se à agravada, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412906-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Rozelene dos Santos Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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