TJMS - 1412908-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:05
Baixa Definitiva
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15/10/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 16:51
Baixa Definitiva
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22/08/2024 16:30
INCONSISTENTE
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17/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412908-94.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Agravada: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - TEMAS 952 E 1016 DO STJ - OBSERVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inexistem fundamentos que autorizem a reforma da negativa de seguimento em apreço.
Primeiro, porque atendida a orientação exarada pelo Superior Tribunal de Justiça nos temas 952 e 1016 do STJ e, além disso, a discussão a respeito da prova dos autos não é cabível em sede de Recurso Especial.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:47
Inclusão em Pauta
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06/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:03
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412908-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Recorrido: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412908-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Embargada: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412908-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Embargada: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412908-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Agravada: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESLEGITIMAR O PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - IMPUGNAÇÃO À CONCLUSÃO DO PERITO E PLEITO RECURSAL DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - TRABALHO ELABORADO DE FORMA ESCORREITA - OBSERVÂNCIA AOS TÍTULOS JUDICIAIS E NORMAS QUE REGEM A MATÉRIA EM DISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONTUNDENTES A AFASTAR A PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificando-se que ao elaborar a perícia judicial o expert observou corretamente os comandos judiciais, é de ser mantida a homologação do respectivo laudo, até porque nomeado em razão de sua capacidade e sob a confiança do Juízo, em virtude de o magistrado não dispor de específicos conhecimentos técnicos para o desfecho da lide, além de não se extrair dos autos impugnação com embasamento técnico suficiente a afastar sua conclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412908-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Agravada: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre a petição de f. 378-86 e documentos que a acompanham, no prazo legal.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412908-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Agravada: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Posto isto, recebo este agravo de instrumentoem seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Considerando que há interesse de idoso nos autos, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer e manifestação sobre o julgamento eletrônico.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412908-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Agravada: Edvanir da Cruz Soares Velasco Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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