TJMS - 1412892-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412892-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) Interessado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) POSTO ISSO, acerca da alegada violação ao art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo.
Em relação aos arts. art. 82, § 1º, e 95, e 1.022, I e II, do CPC, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
17/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 13:05
Recurso Especial não admitido
-
15/12/2023 07:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412892-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) Interessado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia Funjecc,com a juntada da respectiva guia, ou proceda à sua complementação, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
30/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412892-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Recorrido: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) Interessado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412892-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) Interessado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412892-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) Interessado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412892-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTENTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - EXPURGOS POSTERIORES - TEMA REPETITIVO 887, DO STJ - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO DEVEDOR - ART. 95 DO CPC - RATEIO AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça, Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.
Ademais, a tese declinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 573.232/SC diz respeito apenas às ações coletivas ordinárias propostas por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal.
Não houve violação à coisa julgada, tampouco excesso, na medida em que os juros remuneratórios foram expressamente previstos na sentença coletiva objeto da liquidação em primeiro grau.
E no Tema Repetitivo nº 887, do STJ, admitiu-se a incidência dos expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial.
Mostra-se correta a determinação para que a Instituição Financeira Requerida arque com os honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença, na medida em que o critério de custeio do art. 95 do CPC está relacionado à fase de conhecimento, o que não é a hipótese dos autos, onde se sabe, de antemão, que aquela sucumbiu ao pedido formulado na Ação Civil Pública.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412892-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0827019-47.2014.8.12.0001 pelo Juízo da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412892-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS) Advogada: Fernanda Tagliari (OAB: 14776A/MS) Advogada: Fabiane Tagliari (OAB: 64033/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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