TJMS - 0801715-49.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-49.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria da Silva Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário, bem como a disponibilização dos valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801715-49.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria da Silva Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:25
Conclusos para decisão
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18/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:25
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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