TJMS - 0808627-33.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808627-33.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Roberto Souza da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808627-33.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Roberto Souza da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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