TJMS - 1409956-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 16:30
Certidão Cartorária
-
07/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:47
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:12
Publicação
-
16/12/2024 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 18:04
Recurso Especial
-
16/12/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:01
Registro Processual
-
01/11/2024 13:01
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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01/11/2024 13:00
Certidão Cartorária
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18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:21
Publicação
-
19/09/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 16:10
Decisão
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19/09/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 12:37
Processo Reativado
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17/09/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 09:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/09/2024 14:44
Baixa Definitiva
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13/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409956-45.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Julio Cesa Pavon POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:15
Publicação
-
19/02/2024 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2024 13:03
Recurso especial
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16/02/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409956-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Julio Cesa Pavon Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:21
Expedição de "tipo de documento".
-
09/11/2023 17:14
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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09/11/2023 14:58
Registro Processual
-
09/11/2023 14:45
Certidão Cartorária
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27/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicação
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27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409956-45.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Julio Cesa Pavon POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicação
-
25/10/2023 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2023 18:10
Decisão
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23/10/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicação
-
25/09/2023 00:01
Publicação
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409956-45.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Julio Cesa Pavon Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/09/2023 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/09/2023 07:36
Expedição de "tipo de documento".
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22/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409956-45.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Julio Cesa Pavon EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409956-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Julio Cesa Pavon Posto isso, homologo o pedido de desistência do recurso.
Dê-se baixa de imediato, sem necessidade de se aguardar prazo de recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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