TJMS - 1412948-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:04
Publicação
-
02/07/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:16
Publicação
-
11/04/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:50
Publicação
-
07/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:25
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:38
Publicação
-
30/01/2025 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:06
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:23
Publicação
-
18/10/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 09:46
Outras Decisões
-
15/10/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
10/10/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/10/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 17:51
Publicação
-
09/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 12:41
Publicação
-
20/08/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 14:46
Não-Acolhimento
-
20/06/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:22
Publicação
-
18/06/2024 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2024 22:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2024 11:21
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
23/05/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:33
Publicação
-
21/05/2024 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicação
-
15/05/2024 00:01
Publicação
-
14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 18:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2024 18:52
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Marcelino Neves Lira para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE SAÚDE, CONSULTA, INTERNAÇÃO E CIRURGIA - GOVERNADOR DO ESTADO DE MS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
APLICAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
FORNECIMENTO GRATUITO DE TRATAMENTO MÉDICO - PRECEITO CONSTITUCIONAL - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS - TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 855.178 - REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES - LEI Nº. 8.080/90 - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - OGovernadordo Estado é o titular do Poder Executivo local, representando a pessoa de direito público interno em todas as suas funções administrativas.
Ademais, a referida autoridade responde, em última instância, pelos atos praticados pelos seus subordinados, possuindo, igualmente, poderes para desfazer o ato apontado como coator.
Em razão de preceito Constitucional, que assegura ao cidadão o direito ao recebimento de tratamento de saúde gratuito, concede-se a segurança, para determinar à autoridade coatora que forneça ao impetrante o tratamento médico indicado na petição inicial, na forma descrita na prescrição médica - A responsabilidade dos entes federados, no que se refere ao direito à saúde, é solidária, podendo o interessado escolher contra quem irá demandar, podendo, inclusive, direcionar seu pedido a mais de um ente federado, concomitantemente, cabendo a estes se acautelarem no sentido de evitarem duplicidade de fornecimento.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº. 855.178, reafirmou seu entendimento quanto à solidariedade dos Entes Federados nas demandas prestacionais de saúde, devendo ser observadas as regras de repartição de atribuições para direcionar o cumprimento da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 13º Vogal. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Intime-se o impetrante para que manifeste-se acerca da preliminar aventada na peça da defesa às fls. 161.
Suprida a intenção de fls. 184, pelo impetrante, intime-se a autoridade coatora para que manifeste-se acerca das informações trazidas a baila às fls. 189//191.
Com a vida das manifestações ou decurso de prazo certificado, vistas à PGJ para efetivo cumprimento integral da decisão interlocutória de fls. 145/151.
Após conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em complementação à decisão proferida às fls. 145/151 que deferiu a liminar, acrescenta-se ao dispositivo que, o prazo para cumprimento da medida liminar deverá ser em até 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Portanto, presentes os pressupostos para concessão da liminar buscada, qual seja, o fumus boni juris, bem como o periculum in mora, vez que o paciente se encontra em estado grave, com fortes dores, e no aguardo da referida cirurgia considerada de urgência, como demonstrado por todo o Relatório Médico acostado aos autos.
Ante o exposto, defiro a medida liminar para determinar à autoridade coatora que realize na paciente a cirurgia prescrita, no Hospital de Base ou em outro hospital particular (conforme solicitação citada), às expensas do SUS, de imediato, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), até o montante máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar incontinente a autoridade impetrada sobre a presente decisão, para dar cumprimento imediato à liminar concedida; b) notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 12 da Lei n. 12.016/2009).
Concedo a gratuidade de justiça.
Cumpra-se, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412948-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Marcelino Neves Lira Advogado: Marcelino Neves Lira (OAB: 26144/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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