TJMS - 0800616-09.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:41
Baixa Definitiva
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27/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800616-09.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Gabriele Borges de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - JULGAMENTO DO RE 1.1140.005/RJ COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (Tema 1.002) - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Com a publicação do julgado, os processos suspensos deverão retomar o curso para julgamento, não havendo qualquer menção ao trânsito em julgado, de modo que a aplicação da tese deve ser imediata.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800616-09.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Gabriele Borges de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800616-09.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Gabriele Borges de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/10/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800616-09.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Gabriele Borges de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800616-09.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Gabriele Borges de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ).
PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS ABORDADOS.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Em recente julgamento, datado de 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o mérito do RE 1.140.005-RJ, com Repercussão Geral reconhcecida, e fixou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." Diante da superveniência do julgado, retomo o meu posicionamento inicial e reconheço que tanto o Município quanto o Estado devem arcar com a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública Estadual, devendo haver reforma da sentença neste ponto.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante (artigos 134, §2º da CF e arts. 4º, XXI, 97-A e 97-B da Lei Complementar 80/94.), constam expressamente no acórdão recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800616-09.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Gabriele Borges de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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