TJMS - 0802543-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802543-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Apelada: Suelem de Jesus Pinheiro Ramalho Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE E DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO DOS DÉBITOS PENDENTES - TERMO DE ENCERRAMENTO - FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA DÍVIDA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Se a fornecedora do serviço não logrou demonstrar a regularidade da inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, há defeito na prestação do serviço, não tendo se desincumbido do seu ônus probatório.
Assim, demostrada a falha na prestação de serviço, presente se faz o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, o qual impõe a responsabilidade objetiva.
Se o valor arbitrado pelo Magistrado de primeira instância não se mostra em consonância com o montante arbitrado ordinariamente por esta Corte em demandas semelhantes, deve ser majorado o quantum para o patamar de R$ 10.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:05
Inclusão em Pauta
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20/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802543-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Apelada: Suelem de Jesus Pinheiro Ramalho Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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