TJMS - 0808152-77.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808152-77.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eva Maria de Aquino da Costa Advogado: Lucas Gasparoto Klein (OAB: 16018/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - ÔNUS QUE COMPETIA A PARTE AUTORA - ARTIGO 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, é do autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Ausente a comprovação da ocorrência dos danos materiais, impossível a condenação do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808152-77.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eva Maria de Aquino da Costa Advogado: Lucas Gasparoto Klein (OAB: 16018/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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