TJMS - 0800427-12.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:16
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800427-12.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bataguassú Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Francimar Macedo Formiga Advogado: Altair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Mário Cardoso Júnior (OAB: 12534/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) EMENTA - RECLAMAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE CASSOU A DECISÃO RECLAMADA E DETERMINOU ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.
Novo julgamento do recurso de apelação, a fim de obedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, para "cassar a decisão reclamada" proferida nestes autos e "determinar que outra seja proferida, em conformidade com a Súmula Vinculante 37". 2.
Segundo interpretação conferida pelo Supremo, a implementação da equiparação remuneratória em percentual de 100% dos vencimentos, desde a entrada em vigor da Lei estadual nº 4.834/2016, sem respeitar a gradação estipulada na aludida norma, não encontra respaldo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800427-12.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bataguassú Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Francimar Macedo Formiga Advogado: Altair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Mário Cardoso Júnior (OAB: 12534/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 16:28
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:27
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800427-12.2019.8.12.0026/50006 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Francimar Macedo Formiga Advogado: Altair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Mário Cardoso Júnior (OAB: 12534/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente do interesse recursal, DECLARO PREJUDICADO o presente AGRAVO INTERNO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50002) interpostos por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Traslade-se cópia da presente decisão para o caderno processual n. 50002. Às providências. -
07/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 14:02
Prejudicado o recurso
-
03/08/2023 08:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800427-12.2019.8.12.0026/50006 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Francimar Macedo Formiga Advogado: Altair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Mário Cardoso Júnior (OAB: 12534/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Assim, traslade-se cópia do ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal às fls. 93/338 para os autos de Apelação Cível e, em seguida, façam referidos autos conclusos ao d. relator do acórdão da e. 2.ª Câmara Cível.
Sem prejuízo, neste sequencial, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual perda do objeto do presente agravo interno.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
19/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2023 18:49
Processo Reativado
-
14/07/2023 18:46
INCONSISTENTE
-
27/06/2022 16:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
30/03/2022 18:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/03/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:46
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2022.
-
14/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/01/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:38
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
12/01/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2022.
-
12/01/2022 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/01/2022 14:20
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/12/2021 14:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 00:22
INCONSISTENTE
-
18/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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