TJMS - 0801199-92.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801199-92.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Leni Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALIDADE DO INSTRUMENTO PACTUADO POR ASSINATURA ELETRÔNICA - REFINANCIAMENTO/PORTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em falha na prestação do serviço, consubstanciada nos descontos efetuados pela instituição financeira no benefício previdenciário da recorrente, tampouco em restituição de valores e indenização por danos morais, quando evidenciada a regularidade da contratação do empréstimo consignado por meio eletrônico, com a finalidade de refinanciamento/portabilidade de dívida. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 19:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801199-92.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Leni Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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