TJMS - 0807798-47.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:50
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807798-47.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Célia Maria dos Santos Rosival DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelada: Célia Maria dos Santos Rosival DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO E CIRURGIA - DEVER DO ESTADO DE GARANTIA AO ACESSO À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cuidando-se de decisão prolatada após a vigência do CPC/2015, não se aplica a remessa obrigatória nas hipóteses tais como a ora enfrentada, em que há recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa.
Restando demonstrada a necessidade do cidadão em se submeter à internação e cirurgia solicitadas e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou os demandandados a custearem a internação e a realização do procedimento cirúrgico.
Reexame necessário não conhecido.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO AFASTADO - PEDIDO E CAUSA DE PEDIR MUITO BEM DELINEADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Remessa descabida, nos termos como já reconhecido no Recurso do Município.
O pedido e a causa de pedir deduzidos na inicial foram muito bem delineados e não deixam qualquer margem de dúvidas de que a pretensão da autora era de tratamento de síndrome nefrótica com proteinuria 24H, CID N049, nele incluídos consultas, exames, procedimentos etc.
Não se vislumbra, portanto, pedido genérico, tendo em vista que o pedido é certo e determinado para procedimentos médicos que abrangem um único tratamento, contra uma doença específica que acomete o paciente.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos voluntários e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807798-47.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelada: Célia Maria dos Santos Rosival DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelada: Célia Maria dos Santos Rosival DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:40
Conclusos para decisão
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19/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:40
Distribuído por prevenção
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19/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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